O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 encerra-se nesta sexta-feira, 30 de maio, às 23h59. Quem não enviar a declaração no tempo estabelecido estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
Quem precisa declarar:
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Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
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Contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
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Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
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Pessoas que operaram na bolsa com valores acima de R$ 40.000 ou obtiveram lucro tributável;
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Quem possuía bens ou direitos superiores a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
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Residentes no Brasil em qualquer mês de 2024 que permaneciam nessa condição ao fim do ano.
Deduções permitidas:
A declaração permite deduzir valores como:
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R$ 2.275,08 por dependente;
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Gastos com saúde (sem limite);
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Despesas com educação até R$ 3.561,50 por pessoa;
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Pensão alimentícia judicial;
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Contribuições à previdência oficial e à previdência privada (PGBL, até 12% dos rendimentos);
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Despesas do livro-caixa (para profissionais autônomos);
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Contribuição patronal à Previdência Social paga a empregados domésticos.
Como declarar:
A declaração pode ser preenchida:
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Pelo programa da Receita Federal (site oficial);
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Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
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Pelo portal e-CAC.
É essencial revisar todos os dados antes de enviar para evitar inconsistências que possam levar à malha fina. A Receita recomenda não deixar para os últimos minutos, a fim de evitar sobrecarga nos sistemas.
Fonte: G1