No último sábado, 24 de maio de 2025, a companhia aérea TAP Air Portugal cancelou o voo TP74, que sairia do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, com destino a Lisboa. O motivo foi a recusa da empresa em embarcar Tedy, um cão de serviço que deveria acompanhar sua tutora, Hayanne Porto. A decisão da TAP contrariou uma ordem judicial da 5ª Vara Cível de Niterói, que autorizava o transporte do animal na cabine do avião devido à sua função essencial de suporte emocional para a irmã de Hayanne, uma criança de 12 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e residente em Portugal.
Apesar da autorização legal, a companhia aérea alegou que o embarque do cão violaria as regras do seu manual de operações, insistindo que o animal fosse despachado no compartimento de carga. A família se recusou a aceitar essa alternativa, destacando que Tedy já realizou viagens internacionais na cabine e possui treinamento para longas jornadas. Diante do impasse, a Polícia Federal interveio e aplicou uma autuação contra um gerente da TAP por descumprimento da ordem judicial.
Com a negativa, o voo previsto para as 15h40 foi cancelado, e os 288 passageiros foram retirados da aeronave, provocando atrasos também nos voos seguintes da mesma rota. A advogada da família informou que recorrerá judicialmente para garantir que o cão possa viajar com a criança, ressaltando a urgência da situação devido à proximidade do vencimento do Certificado Veterinário Internacional de Tedy.
A TAP defendeu sua decisão afirmando que a segurança dos passageiros é sua prioridade, mas manteve a posição de que a ordem judicial contrariava o seu regulamento interno. A companhia também afirmou que o cão não acompanharia uma pessoa com deficiência diretamente e questionou a validade do certificado apresentado.
Este caso expõe o conflito entre os direitos das pessoas que dependem de cães de serviço e as políticas das companhias aéreas, destacando a importância do equilíbrio entre segurança, regulamentação e inclusão.
Fontes: G1