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STF Forma Maioria para Proibir Revista Íntima Vexatória em Presídios

por Redação Folha
18/10/2024
em Destaques, Nacional, Poderes
Tempo de leitura:2 mintos de leitura
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STF Forma Maioria para Proibir Revista Íntima Vexatória em Presídios

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, durante sessão no plenário — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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Na última sexta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria significativa para invalidar a prática de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presos, uma decisão que promete repercussões relevantes para o sistema penitenciário brasileiro.

Principais Aspectos da Decisão

  1. Proibição da Prática Vexatória:
    • O STF decidiu que as revistas íntimas, que exigem que os visitantes fiquem parcial ou totalmente nus, são inaceitáveis e constituem uma violação da dignidade humana.
    • A prática de inspeção das partes íntimas será proibida, e qualquer prova obtida a partir desse procedimento não será aceita em processos penais.
  2. Prazo para Implementação de Novos Equipamentos:
    • Foi estabelecido um prazo de 24 meses para que os governos adquiram e instalem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais nas unidades prisionais.

O Julgamento

  • A análise do caso, que anteriormente ocorria em ambiente virtual, foi levada para julgamento presencial por decisão do ministro Alexandre de Moraes. Isso permitirá um debate mais aprofundado entre os ministros.
  • O voto do relator, ministro Edson Fachin, prevaleceu, com contribuições do decano Gilmar Mendes e apoio das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), além do ministro Cristiano Zanin e do presidente Luís Roberto Barroso.

Resultados do Voto

  • 6 Votos a Favor da Proibição: A maioria dos ministros votou pela proibição das revistas íntimas vexatórias, além de determinar a implementação de novos equipamentos.
  • 4 Votos pela Busca Pessoal Controlada: Uma minoria defendeu que a busca pessoal poderia ser realizada de forma excepcional, desde que não fosse vexatória, justificada e com a concordância do visitante.

Contexto do Caso

O caso que motivou o julgamento envolve uma mulher absolvida da acusação de tráfico de drogas, flagrada em 2011 com 96,09 gramas de maconha escondidas em suas partes íntimas. O Ministério Público do Rio Grande do Sul argumentou que a proibição das revistas íntimas poderia criar uma “imunidade criminal”, permitindo a entrada de drogas no sistema carcerário.

Implicações da Decisão

  • Repercussão Geral: A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento do STF deverá ser aplicado em processos que discutem a validade das revistas íntimas em outras instâncias judiciais.
  • Proteção da Dignidade: A proibição reforça o compromisso do STF com a dignidade dos indivíduos e o respeito aos direitos humanos, promovendo um tratamento mais humano para os visitantes de detentos.

A decisão do STF para proibir as revistas íntimas vexatórias representam um avanço significativo na luta pela dignidade no sistema prisional brasileiro. A expectativa é que a adoção de novas tecnologias não apenas proteja os direitos dos visitantes, mas também contribua para a segurança das instituições penitenciárias.

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