O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) condenou o Partido da Mulher Brasileira (PMB) por fraudar a cota de gênero nas eleições de 2020. A legenda foi acusada de registrar candidaturas femininas fictícias, com o objetivo de atender à exigência legal de 30% de candidaturas do sexo feminino, sem a real intenção de eleger mulheres.
A decisão do TRE-RO resultou na inelegibilidade dos dirigentes do partido por oito anos, conforme previsto pela Lei da Ficha Limpa. Além disso, o partido foi multado em R$ 53 mil.
A fraude foi descoberta após investigações que apontaram que as candidatas registradas pelo PMB não tinham vínculos com a legenda e, em alguns casos, sequer sabiam que estavam sendo candidatas. O partido utilizou essas candidaturas para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação eleitoral, sem a real intenção de eleger mulheres.
A decisão do TRE-RO reforça a importância da fiscalização e da aplicação rigorosa das normas eleitorais, especialmente no que diz respeito à promoção da participação feminina na política.