Em Porto Velho, a Justiça de Rondônia confirmou a constitucionalidade da Lei nº 3.098/2023, que obriga escolas públicas e privadas a substituir o sinal sonoro tradicional por músicas suaves. A medida visa proteger alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que são sensíveis a sons abruptos.
O objetivo é criar um ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo, minimizando desconfortos e possíveis crises causadas por barulhos intensos, como campainhas e sirenes. Com o som substituído por melodias agradáveis e volume controlado, espera-se promover o bem-estar desses estudantes.
A lei já está em vigor na capital e deve ser cumprida por todas as instituições de ensino, garantindo o respeito aos direitos dos alunos autistas e fortalecendo a inclusão escolar.
Fontes: G1 Rondônia