Na última quinta-feira (22), a Justiça Federal de Brasília rejeitou a queixa-crime apresentada por Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, contra jornalistas e veículos de comunicação que utilizaram seu apelido em reportagens sobre o esquema de fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O juiz federal responsável pelo caso argumentou que o uso do apelido “Careca do INSS” é uma expressão popular amplamente reconhecida pela sociedade e não configura ofensa à honra ou à imagem do acusado. Segundo a decisão, o apelido foi empregado no contexto jornalístico para identificar o envolvimento de Antunes no esquema criminoso investigado pela Polícia Federal.
Antunes, apontado como um dos principais envolvidos no esquema de fraudes que desviou bilhões de reais do INSS, alegou que o uso do apelido em reportagens causou danos à sua reputação e pediu indenização por danos morais. No entanto, a Justiça entendeu que o uso do apelido era legítimo e não configurava abuso de direito por parte dos jornalistas.
A decisão foi comemorada por jornalistas e entidades de imprensa, que destacaram a importância da liberdade de expressão e do direito à informação para o exercício da atividade jornalística. Por outro lado, advogados de Antunes afirmaram que irão recorrer da decisão, alegando que o uso do apelido ultrapassou os limites da liberdade de expressão e causou danos irreparáveis à imagem de seu cliente.
Esse episódio levanta questões sobre os limites da liberdade de expressão e o direito à honra, especialmente em casos envolvendo figuras públicas e investigações de grande repercussão. A decisão da Justiça Federal de Brasília poderá servir de precedente para casos semelhantes no futuro.
Fonte: G1 Política