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Imposto de Renda 2025: início da declaração em 17 de março

Prazos, multas e restituições: tudo o que você precisa saber.

por Redação Folha
12/03/2025
em Destaques, Economia
Tempo de leitura:3 mintos de leitura
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Imposto de Renda 2025: início da declaração em 17 de março
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A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo para envio das declarações vai de 17 de março até 30 de maio deste ano. Quem não cumprir o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, com um valor máximo de até 20% do imposto devido.

Principais mudanças e prazos:

  • Programa IR 2025 disponível para download a partir de quinta-feira (13).
  • As restituições começarão em 30 de maio e serão priorizadas de acordo com os dados de envio.
  • A declaração pré-preenchida começa a ser recebida a partir de 1º de abril.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?

Você deve declarar que o Imposto de Renda se enquadra em qualquer um dos critérios abaixo:

  • Rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor superior ao do ano passado).
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Ganhos de capital ou transações em bolsas de valores que ultrapassaram R$ 40 mil.
  • Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
  • Bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
  • Residência no Brasil até 31 de dezembro de 2024.

Restituições: Prioridade para grupos específicos

A Receita Federal adota uma fila de prioridade para restituições, observando os dados de entrega da declaração e a condição do contribuinte. Confira a ordem de prioridade:

  1. Idosos acima de 80 anos.
  2. Idosos entre 60 e 79 anos.
  3. Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave.
  4. Profissionais do magistério.
  5. Declaração pré-preenchida e opção por PIX.

Receba sua restituição mais rápido.

Para acelerar a restituição, opte pela declaração pré-preenchida e recebimento via PIX. Lembre-se: apenas o CPF do contribuinte pode ser utilizado como chave no PIX.

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