Um incidente durante uma festa junina no Distrito Federal gerou repercussão após um homem agredir uma criança. O caso ocorreu em 17 de junho de 2025, quando o agressor, identificado como um adulto de 35 anos, foi flagrado agredindo fisicamente uma criança de 8 anos durante as festividades.
A Polícia Militar foi acionada imediatamente e, ao chegar ao local, encontrou o agressor e a vítima. A criança foi atendida por profissionais de saúde e, felizmente, não sofreu lesões graves. O agressor foi conduzido à delegacia, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por infração penal de menor potencial ofensivo, conforme prevê a legislação brasileira.
Após a assinatura do TCO, o homem foi liberado, já que a infração cometida é considerada de menor potencial ofensivo e não há necessidade de prisão preventiva nesses casos. A criança foi entregue aos responsáveis, e o caso segue sendo acompanhado pelas autoridades competentes.
Este episódio destaca a importância de medidas de proteção à infância e a necessidade de conscientização sobre comportamentos inadequados, especialmente em eventos públicos. A legislação brasileira prevê mecanismos para lidar com infrações de menor potencial ofensivo, permitindo que o agressor responda ao processo em liberdade, mas com a obrigação de comparecer aos atos processuais e cumprir as determinações judiciais.
Fontes: G1 Distrito Federal