Em Mato Grosso, uma empresa de formatura que atuava no mercado de eventos acadêmicos foi condenada a indenizar uma estudante de Direito, após ser investigada por golpes contra formandos. O caso envolve uma contratante que pagou mais de R$ 7.600 para a realização de festas típicas de formatura, mas recebeu apenas duas delas, com o restante dos eventos cancelados.
O problema teve início em 2021, quando o estudante firmou contrato com a empresa Imagem Eventos, comprometendo-se com um pacote completo que incluía diversas comemorações tradicionais, como “chalana”, “culto”, “aula da saudade” e o tão esperado “baile de gala”. Contudo, a empresa realizou apenas a “tardezinha” e o “meio de advogado”, e logo depois entrou com pedido de Recuperação Judicial, o que resultou no cancelamento dos eventos restantes.
Diante da falha na prestação dos serviços e do descumprimento contratual, o estudante acionou a Justiça solicitando a suspensão do pagamento das parcelas futuras, a rescisão do contrato, o reembolso do valor pago e indenização por danos morais. A decisão judicial reconheceu que o consumidor havia efetuado pagamentos acima do valor originalmente estipulado e considerou a conduta da empresa como má-fé, visto que a maioria dos eventos não foi realizada.
A sentença determinou que a empresa indenize o estudante em mais de R$ 17 mil, valor que inclui os danos materiais atualizados, multa contratual e compensação por danos morais. Essa decisão reforça a proteção jurídica aos consumidores diante de empresas que não cumprem seus compromissos, especialmente em um segmento delicado como o de formaturas, que envolve expectativas e investimentos pessoais significativos.
Além do impacto individual, o caso tem dimensões maiores: centenas de estudantes em Mato Grosso e Rondônia relatam prejuízos que somam milhões de reais. A Delegacia do Consumidor está investigando a empresa sob suspeita de crimes como estelionato, apropriação indébita e associação criminosa. São mais de 200 boletins de ocorrência registrados, demonstrando a gravidade da situação.
A Justiça, por sua vez, negou o pedido da empresa para a Recuperação Judicial, classificando o processo como irregular e insuficiente, além de ter determinado a quebra do sigilo do caso devido à sua repercussão pública. Essa negativa evidencia que as tentativas da empresa de se reestruturar financeiramente não foram bem fundamentadas, o que reforça a responsabilidade pelos danos causados.
Para formandos, o alerta é claro: é fundamental contratar apenas empresas transparentes, com sede física conhecida e que ofereçam garantias contratuais ou seguros para evitar prejuízos. Para as vítimas, o caminho é registrar boletins de ocorrência, buscar assistência jurídica e acompanhar as investigações para garantir seus direitos.
Fontes G1 Mato Grosso