Em um caso que chamou atenção para os direitos das famílias homoafetivas, a Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu uma vitória importante para a garantia da dupla maternidade. A criança, concebida por inseminação caseira por um casal de mulheres, teve inicialmente o registro negado pelo cartório, que se recusava a reconhecer as duas mães no documento.
O processo foi judicializado para assegurar o direito da criança ser registrada com os nomes das duas mães, considerando a realidade da família e o melhor interesse da criança, princípio fundamental no direito brasileiro. A Defensoria Pública defendeu que a ausência de regulamentação específica para inseminação caseira não poderia ser usada como empecilho para negar direitos básicos.
A decisão judicial reconheceu a dupla maternidade, afirmando que o fato de a inseminação não ter ocorrido em ambiente médico formal não diminui o vínculo familiar, e que o registro com os nomes de ambas as mães é uma medida de proteção aos direitos da criança, garantindo sua filiação legal e os direitos decorrentes.
Esse reconhecimento é uma vitória jurídica significativa, pois reforça o entendimento de que o direito de filiação deve acompanhar a diversidade das estruturas familiares modernas, e que o Estado deve proteger todas as formas legítimas de família, sem discriminação.
A Defensoria Pública reforçou a importância desse precedente para assegurar que outras famílias com arranjos semelhantes possam ter seus direitos reconhecidos, mesmo sem respaldo específico em lei para inseminação caseira.