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Dino determinou a retirada de circulação de 4 livros jurídicos com conteúdo homofóbico e misógino

por Redação Folha
01/11/2024
em Destaques, Poderes
Tempo de leitura:2 mintos de leitura
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Dino determinou a retirada de circulação de 4 livros jurídicos com conteúdo homofóbico e misógino
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta sexta-feira (1º) a retirada da circulação de quatro livros jurídicos que contenham conteúdo degradante dirigido as pessoas LGBTQIA+ e mulheres. A decisão foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

As obras, publicadas entre 2008 e 2009 pela editora Conceito Editorial, contêm trechos que violam a dignidade da pessoa humana, segundo a avaliação de Dino, que negou que sua represente censura. Um dos livros classifica o “homossexualismo” como uma “anomalia sexual” e relacionado à comunidade LGBTQIA+ ao vírus HIV, uma associação preconceituosa que foi abandonada pela ciência há décadas. O texto ainda afirma que a Aids “somente existe pela prática doentia do homossexualismo e bissexualismo”.

Outro trecho agora proibido menciona que há um “determinismo” social que leva algumas mulheres mais especificamente a serem “de uso exclusivo dos jovens playboys”, enquanto outras acabam sendo alvo de homens mais velhos, reforçando estereótipos misóginos.

A decisão de Dino foi provocada por um recurso do MPF após alunos da Universidade Estadual de Londrina (PR) identificarem o conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na biblioteca da instituição. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região havia negado anteriormente o pedido de retirada.

Na sua decisão, Dino distribuiu que os livros poderão ser reeditados e vendidos ao público, desde que os trechos incompatíveis com a Constituição sejam removidos. O ministro ressaltou que o STF tem um entendimento consolidado de que o direito à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento não são absolutos, podendo haver intervenção da Justiça em casos de evidente abuso.

Dino reafirmou que sua decisão não representa censura prévia. Ele destacou que as obras não estão protegidas pela liberdade de expressão, pois atribuem características depreciativas às mulheres e à comunidade LGBTQIA+, violando o direito à igualdade e a dignidade da pessoa humana. Essa abordagem endossa um cenário de violência e preconceito contra esses grupos vulneráveis.

O ministro citou um levantamento do Grupo Gay da Bahia, que indicou que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIA+ em 2023, mantendo-se como o país mais homotransfóbico do mundo. Dino afirmou que qualquer forma de discriminação atenta contra o Estado Democrático de Direito, incluindo a motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero, e que as publicações impugnadas configuram um tratamento degradante que afeta a honra e a imagem de grupos minoritários, exigindo a responsabilização dos autores.

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