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Cassação do Contrato da Enel SP: Medida Extrema Exige Evidências Sólidas, Afirma Aneel

Aneel Responde ao Pedido do Ministério de Minas e Energia para Abertura de Processo Administrativo Contra a Enel SP; Ação Pode Resultar em Intervenção ou Cassação do Contrato

por Redação Folha
22/10/2024
em Destaques, Economia, Poderes, São Paulo
Tempo de leitura:3 mintos de leitura
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Cassação do Contrato da Enel SP: Medida Extrema Exige Evidências Sólidas, Afirma Aneel
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarou que a cassação de contratos das distribuidoras de energia é uma medida extrema, que deve ser aplicada somente com base em “análises técnicas e evidências robustas”. Esta afirmação foi feita em um ofício enviado ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, na segunda-feira (21).

Contexto da Situação

No dia 20 de outubro, Silveira solicitou à Aneel que iniciasse um processo administrativo contra a Enel SP em decorrência do pagamento que afetou a região metropolitana de São Paulo por quase uma semana. O processo administrativo poderá resultar em intervenção ou na cassação do contrato da distribuidora, um procedimento conhecido no setor como “caducidade”.

O Ofício da Aneel

O ofício, assinado pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, destaca que:

  • Caducidade: A caducidade de uma concessão é a medida mais drástica prevista na legislação e deve ser aplicada somente quando outras ações de fiscalização se mostrarem insuficientes para garantir a readequação do serviço prestado.
  • Necessidade de Robustez: O processo administrativo deve ser instruído com grande robustez, garantindo à Enel ampla defesa, para não haver dúvidas sobre a necessidade da caducidade.

Declarações de Sandoval Feitosa

Feitosa enfatizou que:

  • A Aneel utilizará sua capacidade de fiscalização “de forma técnica, baseada em evidências sólidas e respeito aos contratos de concessão”.
  • É fundamental garantir que todas as decisões tomadas sejam fundamentadas em análises previstas e imparciais.

O Que é a Caducidade da Concessão?

A caducidade da concessão ocorre quando o contrato de uma distribuidora é cassado devido ao descumprimento de normas aplicáveis. Este procedimento é considerado a proteção mais severa e requer uma recomendação formal da Aneel. A decisão final, porém, cabe ao Ministério de Minas e Energia.

Motivos para a Cassação do Contrato

De acordo com a legislação de concessões, os motivos que podem levar à cassação incluem:

  1. Ineficiência na Prestação de Serviços:
    • Análise da qualidade do serviço prestado à população, com base em normas e critérios estabelecidos.
    • Casos documentados de reclamações e falhas no atendimento.
  2. Descumprimento de Cláusulas Contratuais:
    • A empresa deve seguir rigorosamente os termos legais e regulamentares.
    • O não cumprimento pode resultar em deliberações e ações corretivas.
  3. Paralisação do Serviço:
    • Interrupções prolongadas nos serviços, exceto em casos de força maior, como desastres naturais ou emergências de grande escala.
  4. Perda de Condições Econômicas, Técnicas ou Operacionais:
    • Análise da capacidade da empresa de continuar prestando serviços adequados.
    • Inspeções que podem revelar falhas na infraestrutura ou na gestão operacional.
  5. Descumprimento de Penalidades:
    • Se a Enel não cumprir as deliberações impostas pela Aneel, isso pode ser um fator agravante.
  6. Não Atendimento a Intimações:
    • A consulta deve responder a intimações do governo em prazos estabelecidos.
    • A falta de resposta ou regularização em até 180 dias pode levar à extinção do contrato.

Ação da Aneel Contra a Enel SP

Em resposta ao pedido do Ministério de Minas e Energia, a Aneel intimou a Enel na segunda-feira (21) devido a descumprimentos relacionados ao plano de contingência e à reincidência em prestar atendimento insatisfatório aos consumidores durante emergências. Essa intimação faz parte de um relatório abrangente de falhas e transgressões cometidas pela distribuidora, que poderá dar início a um processo administrativo.

Detalhes da Intimação:

  • A intimação é um passo formal que pode resultar em multas, disposições ou até na cassação do contrato.
  • Após receber uma intimação, a Enel SP tem um prazo de 15 dias para se manifestar e apresentar sua defesa.

A situação envolvendo a Enel SP destaca a importância de uma gestão eficaz dos serviços de energia elétrica, especialmente em momentos de crise. A Aneel se compromete a agir de forma técnica e rigorosa, buscando garantir a qualidade do serviço prestado à população e a responsabilização das entregas que não cumpram suas obrigações.

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