A Justiça do Distrito Federal condenou um banco a pagar indenização por realizar ligações de cobrança fora do horário comercial, configurando prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o consumidor não deve ser exposto a constrangimentos ou submetido a cobranças em horários inoportunos. No caso em questão, as ligações ocorreram em horários inadequados, perturbando o descanso e a rotina do consumidor.
Aspectos Relevantes da Decisão
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Cobranças Fora do Horário Comercial: O banco foi condenado por realizar ligações em horários que excedem o período comercial, violando direitos do consumidor.
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Danos Morais: A prática abusiva causou danos morais ao consumidor, que teve sua tranquilidade afetada pelas ligações inoportunas.
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Obrigação de Cessar as Ligações: Além da indenização, o banco deve interromper imediatamente as ligações fora do horário comercial, sob pena de multa diária.
Fundamentação Legal
A decisão se baseou no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe cobranças vexatórias ou feitas em horários que causem constrangimento. A jurisprudência tem reforçado que cobranças excessivas e inoportunas configuram abuso de direito, passível de reparação por danos morais.
Orientações para Consumidores
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Documentação das Ligações: Registre as chamadas, anotando datas, horários e conteúdo para comprovação.
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Contato com o Banco: Solicite formalmente a interrupção das ligações fora do horário comercial.
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Busca por Orientação Jurídica: Se as cobranças persistirem, procure ajuda jurídica para avaliar possível ação por danos morais.
Fontes: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)