O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) determinou que uma operadora de plano de saúde reembolse R$ 12 mil a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) após a recusa em cobrir tratamento fora da rede credenciada em Vilhena (RO). Além do reembolso, a empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.
O Caso
Diagnóstica com TEA, a criança necessitava de atendimento especializado, incluindo consultas com neuropsicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, profissionais não disponíveis na rede credenciada do plano. Diante da situação, os pais buscaram tratamento com profissionais externos e solicitaram reembolso, mas a operadora se negou a cobrir os custos.
Decisão Judicial
O TJ-RO rejeitou os argumentos da defesa do plano, afirmando que a operadora deve arcar com todas as despesas do tratamento, sem limites. O relator do caso destacou que a negativa causou sofrimento à família e prejudicou a continuidade dos cuidados necessários.
Essa decisão reforça a importância de garantir direitos a pacientes com TEA e a responsabilidade das operadoras de plano de saúde em fornecer cobertura adequada.