O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um pedido para alterar o nome da Guarda Civil Municipal (GCM) de Itaquaquecetuba para “Polícia Municipal”. O ministro Flávio Dino reafirmou que as GCMs têm funções definidas pela Constituição Federal, que não permitem essa transformação.
Dino sustentou que cada entidade de segurança pública possui funções específicas e que mudanças na nomenclatura poderiam criar precedentes indesejáveis. Ele destacou que a Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), não atribui o título de “polícia” às guardas municipais.
Além de Itaquaquecetuba, outras cidades, como São Paulo e São Bernardo do Campo, também enfrentaram a declaração de inconstitucionalidade de leis que mudavam o nome das GCMs. Até agora, 17 municípios no estado de São Paulo tiveram suas leis contestadas e consideradas inconstitucionais.