O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize aborto legal em casos de gravidez resultante da retirada de preservativo sem consentimento, conhecida como “stealthing”. A prática é considerada crime desde 2009.
Ação Popular e Decisão Judicial
A liminar foi concedida em resposta a uma ação popular da Bancada Feminista do PSOL. A juíza Luiza Barros Verotti afirmou que há indícios de que o hospital tem recusado o procedimento nesses casos.
Definição de “Stealthing” e Implicações Legais
O “stealthing” é definido no artigo 215 do Código Penal como uma violação à liberdade sexual, com pena de reclusão de dois a seis anos. A juíza argumentou que, como há previsão de aborto legal para casos de estupro, o mesmo deve se aplicar aos casos de “stealthing” por analogia.
Riscos à Saúde da Mulher
A decisão ressalta que a continuidade de gestações indesejadas pode ter consequências drásticas para a saúde física e mental da mulher, além de aumentar os riscos de infecções sexualmente transmissíveis.
Reação e Comentários de Especialistas
A promotora de Justiça Silvia Chakian e a presidente da Comissão de Advogadas Mulheres da OAB-SP elogiaram a decisão, destacando a importância da proteção dos direitos reprodutivos e humanos das mulheres vítimas de violência sexual.