O médico Eliedson Vicente de Almeida, do Hospital Municipal de Ji-Paraná (RO), foi condenado por realizar uma laqueadura sem autorização durante o parto de Silvane Alves em 2021. A paciente só descobriu o procedimento um ano depois, ao tentar engravidar novamente.
Durante o parto, Silvane pretendia ter um parto normal, mas foi submetida a uma cesárea. Após o procedimento, o médico afirmou que iria realizar a laqueadura, o que ocorreu sem o consentimento da paciente ou do marido.
A Justiça de Rondônia condenou o médico a dois anos de reclusão, com pena convertida em restritivas de direitos. Ele deve cumprir restrições, como proibição de frequentar bares e prostíbulos, além de realizar serviços comunitários.
O médico alegou que a paciente estava com pré-eclâmpsia e que a cesárea foi uma medida necessária. A condenação baseou-se no artigo 15 da Lei n° 9.263/96, que trata da esterilização sem consentimento.
Silvane e seu esposo também movem outro processo contra o Município, pedindo indenização.