A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo para envio das declarações vai de 17 de março até 30 de maio deste ano. Quem não cumprir o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, com um valor máximo de até 20% do imposto devido.
Principais mudanças e prazos:
- Programa IR 2025 disponível para download a partir de quinta-feira (13).
- As restituições começarão em 30 de maio e serão priorizadas de acordo com os dados de envio.
- A declaração pré-preenchida começa a ser recebida a partir de 1º de abril.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024?
Você deve declarar que o Imposto de Renda se enquadra em qualquer um dos critérios abaixo:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (valor superior ao do ano passado).
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Ganhos de capital ou transações em bolsas de valores que ultrapassaram R$ 40 mil.
- Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividade rural.
- Bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2024.
- Residência no Brasil até 31 de dezembro de 2024.
Restituições: Prioridade para grupos específicos
A Receita Federal adota uma fila de prioridade para restituições, observando os dados de entrega da declaração e a condição do contribuinte. Confira a ordem de prioridade:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave.
- Profissionais do magistério.
- Declaração pré-preenchida e opção por PIX.
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Para acelerar a restituição, opte pela declaração pré-preenchida e recebimento via PIX. Lembre-se: apenas o CPF do contribuinte pode ser utilizado como chave no PIX.