A Justiça de São Paulo determinou, na última quinta-feira (27), que a Prefeitura de São Paulo não pode multar nem apreender motos de aplicativos que transportam passageiros. A decisão foi tomada pela 8ª Vara da Fazenda Pública e atender a um pedido da Uber, um dia após a declaração de inconstitucionalidade do decreto municipal que proibia o serviço na cidade.
Disputa Jurídica em Andamento
- A Uber iniciou a operação do Uber Moto em São Paulo, enquanto a administração municipal é relativamente ao serviço, alegando preocupações com a segurança dos passageiros.
- A decisão judicial determinou que a Prefeitura se abstenha de adotar qualquer medida sancionatória contra a empresa e os motociclistas que prestam o serviço de transporte privado de passageiros.
A Procuradoria Geral do Município informou que está a tramitar a possibilidade de recurso à decisão. O prefeito Ricardo Nunes (MDB) sustenta que o serviço é inseguro e pode causar acidentes fatais.
Além da Uber, as empresas 99 e Cabify, que também oferecem o serviço na capital, foram beneficiadas pela decisão.
Contexto Legal
- A decisão veio após a mesma 8ª Vara de Fazenda Pública declarar inconstitucional o decreto municipal que proibia o transporte de passageiros por motos de aplicativos. A legislação federal permite esse serviço, cabendo ao município apenas o regulamentar, sem poder proibi-lo.
Próximos Passos
- Outro processo relacionado ao tema tramita no Tribunal de Justiça. Em janeiro, o Tribunal determinou a suspensão imediata do serviço de mototáxi na cidade. A decisão foi provisória, e o caso ainda será analisado por outros magistrados.