A Justiça de São Paulo concedeu uma decisão liminar à empresa 99 Tecnologia e declarou inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proíbe o transporte de passageiros por moto na capital paulista. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), argumentou que a legislação federal permite o serviço e cabe ao município apenas regulamentá-lo, não proibi-lo. A decisão ainda cabe recurso.
A medida pode possibilitar que empresas como 99 e Uber retomem o serviço de moto por app, suspenso desde 27 de janeiro, devido a uma decisão provisória da 7ª Câmara do Direito Público do TJ-SP.
Em nota, a 99 celebrou a decisão, destacando o impacto positivo do serviço na mobilidade urbana e na geração de trabalho. No entanto, informou que, por enquanto, o serviço não estará disponível no aplicativo.
A Procuradoria Geral do Município afirmou que solicitará a decisão, embora uma outra liminar, que também suspende o serviço, ainda assim está em vigor. A briga jurídica sobre a legalidade do mototáxi por app em SP ainda está em andamento, com várias ações judiciais envolvendo o município, a empresa 99 e o Ministério Público.