O governo federal anunciou novas regras temporárias para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida, que será publicada na próxima sexta-feira (28), visa beneficiários trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e agora.
Impacto da Medida
- Beneficiados: 12,1 milhões de trabalhadores
- Valor total: R$ 12 bilhões
- Créditos automáticos:
- Até R$ 3 mil liberados imediatamente.
- Saldo acima de R$ 3 mil: liberado após 110 dias da publicação da MP.
Após o prazo, as regras voltarão a ser as anteriores, permitindo apenas o saque da multa de 40%. A medida é uma tentativa de transferência para a economia em um momento delicado, com a queda na popularidade do presidente Lula devido aos altos preços dos alimentos.
Modalidades de Saque do FGTS
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Saque-rescisão
- Permite o saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Inclui multa rescisória de 40%.
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Saque-aniversário
- O trabalhador saca parte do saldo anualmente no mês do aniversário. Varia entre 5% e 50% do saldo, mais uma parcela adicional.
O que muda com a nova medida?
- Novo acesso: Trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário poderão sacar o total do FGTS se demitidos após janeiro de 2020.
- Antes: Somente uma multa de 40% era acessível.
- Depois: Total retido será liberado para os demitidos a partir de agora, equiparando-se à regra do saque-rescisão.
⚠️ Importante: A nova regra é temporário e detalhes adicionais serão fornecidos na sexta-feira. Após o término do prazo, os optantes pelo saque-aniversário perderão o acesso ao saldo.