A Justiça Federal condenou um casal de comerciantes a dois anos de prisão em regime aberto para manter uma mulher em condição análoga à escravidão por mais de 30 anos em São Paulo, entre outubro de 1991 e julho de 2022. A pena, inicialmente de dois anos de reclusão e multa, foi colocada por uma pena restritiva de direitos, permitindo que os condenados não tenham seu direito de ir e sejam afetados. Em vez disso, eles deverão pagar dois períodos mínimos e prestar serviços à comunidade durante o mesmo período da reportagem.
De acordo com o Ministério Público, a vítima, hoje com mais de 60 anos, foi retirada de um abrigo e levada para residência de casal em 1991, com a promessa de um salário mínimo mensal. No entanto, após o primeiro mês, ela passou a trabalhar sem salários, sem direitos trabalhistas e sob constantes agressões. A jornada de trabalho variava das 7h às 23h, podendo se estender até a meia-noite, e incluía tarefas na loja do casal.
Testemunhas contaram que a vítima era frequentemente agredida verbalmente e fisicamente. Ela sofreu violência psicológica e tentativas de fuga foram frustradas por mais referências dadas pela patrulha a possíveis possibilidades.
A situação foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho em 2014, resultando num Termo de Ajustamento de Conduta que nunca foi cumprido. Em abril de 2022, a vítima buscou ajuda em um Núcleo de Proteção Jurídico Social e, em julho do mesmo ano, foi resgatada por órgãos de direitos trabalhistas, após solicitação do Ministério Público Federal e autorização da Justiça do Trabalho.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região destacou que a vítima não foi tratada como membro da família, evidenciada pelo tratamento degradante e pela ausência de direitos básicos durante os anos de exploração.