A Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde cubra uma cirurgia de feminilização vocal (glotoplastia), no valor de R$ 21 mil, para uma mulher trans em Birigui, interior do estado. Um paciente teve o pedido de cobertura negado, com a operadora alegando que o procedimento era “experimental” e não estava previsto no contrato.
A Decisão Judicial
A 5ª Câmara de Direito Privado, por unanimidade, decidiu que o plano de saúde deve abranger a cirurgia e o tratamento pós-operatório. A decisão foi tomada com base em diversas disforias de gênero da paciente. A operadora também alegou que a glotoplastia não está prevista no rol obrigatório da ANS, mas o desembargador João Francisco Moreira Viegas, relator do caso, destacou que procedimentos cirúrgicos reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e incorporados ao SUS devem ser cobertos pelos planos de saúde.
A Eficácia do Procedimento
O magistrado ressaltou que existem diversas pesquisas e profissionais renomados que comprovaram a eficácia da glotoplastia, um procedimento que altera a frequência vocal, tornando-a mais feminina. A recusa do plano foi considerada abusiva, violando os direitos do consumidor.
Multa e Danos Morais
Além de custear a cirurgia e o pós-operatório, o plano de saúde foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil por danos morais ao paciente. A decisão ainda cabe recurso.