O Ministério Público de São Paulo autorizou o pagamento retroativo de uma verba indenizatória para 1.900 promotores e procuradores de justiça. A compensação, que se refere ao período de 13 de janeiro de 2015 a 31 de novembro de 2024, é uma retribuição por excesso de trabalho (assunção de acervo processual), conforme recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em 2022.
A saber, que pode superar R$ 1 milhão em alguns casos, será pago como indenização e não como salário, sendo isenta de impostos. Isso faz com que os valores ultrapassem o teto constitucional de R$ 46 mil para promotores.
O pagamento foi autorizado por meio de um ofício do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, e pode incluir novos cálculos para o período de 1º de setembro de 2023 a 30 de novembro de 2024.
No entanto, o Sindicato dos Servidores do Ministério Público de SP (Sindsemp-SP) questiona o pagamento e aponta uma defasagem salarial de 30% para os servidores, que estão sem reajuste desde 2015. Os servidores também criticam os “penduricalhos” e os “supersalários” para promotores, enquanto os serviços são precarizados.
O MP-SP afirmou que os pagamentos serão feitos de forma paulatina, em conformidade com a disponibilidade orçamentária, e que a decisão segue as leis federais e foi chancelada pelos órgãos de controle como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o CNMP.