O reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em janeiro de 2025 levou novamente os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 3.036) à tributação do Imposto de Renda. Isso ocorre porque, embora a faixa de isenção continue em R$ 2.824 mensais, os rendimentos acima deste valor estão sujeitos ao imposto.
Faixas de Isenção do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda possui atualmente duas faixas principais:
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Até R$ 2.824 mensais: Isenção total, com o desconto simplificado aplicado diretamente no pagamento.
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Acima de R$ 2.824 mensais: Tributação com a tabela convencional, com valores sujeitos à retenção na fonte. Essa faixa pode ser ajustada na declaração anual para quem optar pelo modelo simplificado.
Aposentados e Defasagem da Tabela
Para aposentados com 65 anos ou mais, o adicional autorizado para rendimentos previdenciários permanecem congelados desde 2016, em R$ 1.903,98.
Desde 2016, a tabela de IR não foi corrigida, o que resultou em uma defasagem de quase 155% desde 1996, de acordo com o Sindifisco Nacional. Se a tabela fosse corrigida, apenas quem ganhasse mais de R$ 5,1 mil mensais seria tributado.
Propostas de Mudança
O governo federal ainda mantém a promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil, porém, não apresentou propostas concretas ao Congresso. A oposição, por sua vez, sugere ampliar a isenção para rendas de até R$ 10 mil mensais.
Enquanto isso, trabalhadores com rendimentos de dois níveis mínimos continuam pagando Imposto de Renda.