Em uma decisão inédita, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que um médico pague R$ 500 em pensão alimentícia para a ex-companheira, a fim de custear os gastos com os cinco cães do casal após o término da união estável. A decisão, assinada pela desembargadora Maria Helena Póvoas e divulgada em 12 de fevereiro de 2025, estabelece o pagamento de R$ 100 por cachorro, para cobrir custos com alimentação, consultas veterinárias e medicamentos.
Além disso, a desembargadora determinou que o médico pague três salários mínimos mensais, por dois anos, para a ex-companheira, que é estudante de medicina em tempo integral. Também ficou decidido que ele arcará com o pagamento de cinco mensalidades do curso de medicina da mulher, no valor de R$ 11 mil.
A análise do recurso considerou que os valores fixados são razoáveis diante das necessidades tanto da estudante quanto dos animais. A decisão se baseia em um julgamento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a relação entre tutores e animais como parte do direito de propriedade, além das obrigações do dono para com os cuidados dos pets.
Essa decisão do TJMT reflete a crescente atenção às questões envolvendo o bem-estar dos animais e reconhece que as despesas com eles são responsabilidade dos donos, especialmente no caso de pets que dependem integralmente dos cuidados humanos.