Um fazendeiro foi condenado pela Justiça do Trabalho de Rondônia a pagar uma indenização de R$ 240 mil à família de um trabalhador que morreu após ser esmagado por uma árvore enquanto operava um trator em Guajará-Mirim. O acidente fatal ocorreu durante o expediente na propriedade rural onde o trabalhador prestava serviço. A sentença ainda cabe recurso.
A decisão judicial, proferida no dia 6 de fevereiro de 2025, levou em consideração tanto a responsabilidade objetiva do empregador — referente ao risco inerente à atividade exercida — quanto a responsabilidade subjetiva, relacionada à negligência do fazendeiro em não fornecer o treinamento adequado ao trabalhador.
O juiz concluiu que o descumprimento da obrigação de garantir um ambiente de trabalho seguro, incluindo a falta de capacitação específica para a operação do trator, agravou a responsabilidade do empregador. Com isso, a família da vítima foi contemplada com indenização por danos morais e materiais, sendo exigida uma pensão com base na expectativa de sobrevida da vítima, conforme dados do IBGE.
Este caso reforça a importância da segurança no trabalho rural e a necessidade de treinamento adequado para evitar acidentes como esse, que geram não apenas perdas irreparáveis para as famílias, mas também responsabilidades legais significativas para os trabalhadores.