A Prefeitura de São Paulo determinou a suspensão do serviço de transporte de passageiros por moto oferecido pela empresa 99, com base no Decreto Municipal 62.144 de 2023, que suspende temporariamente o uso de motocicletas para transporte remunerado via aplicativos. No entanto, o decreto não especifica a duração da suspensão, as punições por descumprimento ou a forma de fiscalização.
Em resposta, a 99 impetrou um mandado de segurança, alegando que a medida vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que permite o transporte de passageiros por moto, desde que regulamentado pelos municípios. A empresa destacou que o serviço está autorizado por lei federal e argumentou que a Prefeitura não tem competência para proibir a atividade, apenas para regulamentá-la.
O prefeito Ricardo Nunes criticou o serviço, alegando preocupações com a segurança no trânsito, já que os acidentes envolvendo motociclistas aumentaram significativamente na cidade. A Prefeitura também argumenta que a 99 está descumprindo o decreto, colocando em risco a segurança de motociclistas e passageiros.
A 99, por sua vez, afirmou que o serviço é seguro, com recursos como alerta de velocidade, monitoramento em tempo real e ações educativas para motociclistas e passageiros. A empresa também destacou os benefícios econômicos do serviço, como a redução de custos para os passageiros e a geração de empregos.
O caso ainda aguarda decisão judicial, e a Prefeitura de São Paulo notificou a 99, exigindo a interrupção imediata do serviço.