O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação de Monique Maira Maciel, enfermeira de Tangará da Serra, Mato Grosso, por postar comentários ofensivos contra eleitores do Norte e Nordeste do Brasil. A decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cézar Alves Sodré na última sexta-feira, 10 de janeiro de 2025.
Condenação confirmada por discurso discriminatório
Em 2014, logo após a eleição de Dilma Rousseff, Monique publicou nas redes sociais uma mensagem com uma hashtag que se referia aos eleitores das duas regiões como “população burra”. A postagem também sugeria que essas áreas eram sustentadas pelos estados do Centro-Sul. A enfermeira foi condenada em 2021 a 2 anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de uma multa, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.
Defesa alega liberdade de expressão, mas a corte destaca discurso de ódio
No recurso, a defesa argumentou que Monique não tinha intenção de discriminar, mas apenas expressou sua opinião sobre as eleições. Contudo, o TRF-1 considerou que a publicação visava incitar discriminação, destacando que o uso de hashtags amplificou a mensagem de preconceito e estereótipos sobre as populações das regiões Norte e Nordeste. O discurso de ódio foi amplificado pela visibilidade das redes sociais.
Implicações legais e cumprimento da pena
Além da multa, a decisão inclui a inclusão do nome de Monique Maira Maciel no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), para acompanhamento do cumprimento da pena e da multa. O julgamento é final, ou seja, não cabe mais recurso.
Principais Tópicos:
- Postagem ofensiva nas redes sociais: Monique Maira Maciel atacou eleitores do Norte e Nordeste em 2014.
- Condenação mantida: Pena de 2 anos em regime aberto e serviços à comunidade.
- Discurso discriminatório: Tribunal conclui que a postagem incitou preconceito e ódio.
- Recurso negado: A sentença é final e não cabe mais apelação.
O Impacto das Redes Sociais nas Condenações Legais
Este caso destaca como a disseminação de discursos de ódio nas redes sociais pode resultar em consequências legais. A liberdade de expressão é limitada quando envolve discriminação e preconceito, como evidenciado pela decisão do TRF-1.