O contrato firmado entre o governo de São Paulo e a Motorola para a aquisição de novas câmeras corporais para a Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) está gerando polêmica após o Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/ USP) afirmou que os novos equipamentos não atendem à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Luís Roberto Barroso, em uma decisão recente, previa que as câmeras utilizadas pela PM deveriam realizar a gravação ininterrupta de todas as ocorrências, uma vez que, segundo a USP, não esteja presente no novo contrato.
O que determina o STF?
Em sua decisão, o ministro Barroso atendeu a um pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que solicitava o uso de câmeras corporais para registrar todas as ocorrências de forma contínua, sem interrupção, a fim de aumentar a transparência nas ações da polícia e proteger os direitos fundamentais, especialmente o direito à vida. Para Barroso, a gravação ininterrupta das câmeras é essencial para a garantia dos direitos humanos, e a utilização de sistemas que permitem a gravação intencional pode comprometer a integridade e a continuidade do registro de ocorrências.
O Novo Modelo de Câmeras
O governo de São Paulo, por sua vez, firmou um contrato com a Motorola para adquirir 12 mil câmeras corporais, mas essas câmeras operam com um modelo de gravação diferente do exigido pelo STF. De acordo com o novo protocolo previsto no edital da licitação, as câmeras só gravariam quando o policial opta por acioná-las, o que contrariaria a exigência de gravação ininterrupta. Este tipo de gravação, chamado de “gravação intencional”, significa que o policial decide quando iniciar ou interromper a gravação, o que pode resultar em lacunas no registro de ocorrências.
O documento emitido pelo NEV/USP destaca que a ausência de gravação contínua pode gerar sérios problemas, como a falta de registros em momentos cruciais de uma ocorrência, caso o policial decida não ligar a câmera. Isso representa um risco de não haver evidências completas de ações policiais, comprometendo a transparência e a responsabilização.
O Sistema de Gravação no Novo Protocolo
O governo de São Paulo explicou que as câmeras adquiridas terão três modos de acionamento: por Bluetooth, por supervisão e integrado ao sistema de despacho de ocorrência. Abaixo os detalhes de cada uma dessas modalidades:
- Acionamento via Bluetooth: Quando a função Bluetooth estiver ativada, todas as câmeras dentro de um raio de 10 metros da câmera que iniciou a gravação também começarão a gravar automaticamente. Esse recurso foi pensado para capturar o máximo possível de imagens de uma ocorrência, especialmente em situações onde várias viaturas e câmeras possam estar envolvidas.
- Acionamento pela supervisão: As câmeras também podem ser acionadas por ordens dos superiores da equipe que acompanham a ocorrência, permitindo que os supervisores da PM monitorem e garantam que os acidentes sejam feitos durante todo o evento.
- Integração com o sistema de despacho de ocorrência: Caso um policial faça uma gravação intencionalmente, o sistema de despacho de ocorrência (SIOPM) da PM-SP será alertado. Se a ocorrência ainda estiver registrada como “em atendimento”, a câmera será reativada automaticamente, evitando que gravações importantes sejam cortadas prematuramente.
Desafios no Cumprimento da Determinação do STF
O governo paulista, por meio da Procuradoria Geral do Estado, declarou que ainda não foi oficialmente intimado pelo STF sobre a questão e que tomará as medidas assim que for formalmente notificada. Em resposta à decisão de Barroso, o governo também afirmou que as ações para a implementação das câmeras estão sendo feitas de forma gradual, com testes programados para o dia 10 de dezembro.
Porém, o STF, através de Barroso, reiterou que, até o momento, não há comprovação de que as novas câmeras atendem aos requisitos definidos pela Corte, como a gravação ininterrupta. Além disso, o aumento da letalidade policial em 2024 foi relatado como um fator que torna essencial o cumprimento estritamente das exigências do STF, para garantir a proteção dos direitos humanos e evitar retrocessos.
Visão do Governo de São Paulo
De acordo com a documentação enviada ao STF, o governo paulista argumenta que o modelo de gravação previsto, com três formas de acionamento (automático, remoto e intencional), visa atender a critério da Portaria n.º 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O governo defende que essas novas roupas corporais tragam avanços tecnológicos importantes e que sejam mais adequadas à realidade operacional da PM, garantindo inovação e eficiência nas ações de segurança pública.
Próximos Passos
O governo de São Paulo afirma que, caso os requisitos mínimos não sejam atendidos, o contrato com a Motorola poderá ser ajustado para cumprir as exigências do STF. A questão ainda está sendo comprovada, e o governo aguardará uma notificação oficial da Corte para tomar as providências cabíveis.
O uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo é um tema altamente relevante, que envolve tanto a transparência nas ações policiais quanto a proteção dos direitos dos cidadãos. Enquanto o governo paulista busca cumprir as determinações legais, o STF reforça a importância da gravação ininterrupta das ocorrências, como medida crucial para garantir a responsabilidade policial e a proteção dos direitos fundamentais. A questão continua a ser monitorada, e os mais testes estão programados para o futuro próximo, enquanto a conformidade com os critérios do STF é debatida.