A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) declarou que a cassação de contratos das distribuidoras de energia é uma medida extrema, que deve ser aplicada somente com base em “análises técnicas e evidências robustas”. Esta afirmação foi feita em um ofício enviado ao ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, na segunda-feira (21).
Contexto da Situação
No dia 20 de outubro, Silveira solicitou à Aneel que iniciasse um processo administrativo contra a Enel SP em decorrência do pagamento que afetou a região metropolitana de São Paulo por quase uma semana. O processo administrativo poderá resultar em intervenção ou na cassação do contrato da distribuidora, um procedimento conhecido no setor como “caducidade”.
O Ofício da Aneel
O ofício, assinado pelo diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, destaca que:
- Caducidade: A caducidade de uma concessão é a medida mais drástica prevista na legislação e deve ser aplicada somente quando outras ações de fiscalização se mostrarem insuficientes para garantir a readequação do serviço prestado.
- Necessidade de Robustez: O processo administrativo deve ser instruído com grande robustez, garantindo à Enel ampla defesa, para não haver dúvidas sobre a necessidade da caducidade.
Declarações de Sandoval Feitosa
Feitosa enfatizou que:
- A Aneel utilizará sua capacidade de fiscalização “de forma técnica, baseada em evidências sólidas e respeito aos contratos de concessão”.
- É fundamental garantir que todas as decisões tomadas sejam fundamentadas em análises previstas e imparciais.
O Que é a Caducidade da Concessão?
A caducidade da concessão ocorre quando o contrato de uma distribuidora é cassado devido ao descumprimento de normas aplicáveis. Este procedimento é considerado a proteção mais severa e requer uma recomendação formal da Aneel. A decisão final, porém, cabe ao Ministério de Minas e Energia.
Motivos para a Cassação do Contrato
De acordo com a legislação de concessões, os motivos que podem levar à cassação incluem:
- Ineficiência na Prestação de Serviços:
- Análise da qualidade do serviço prestado à população, com base em normas e critérios estabelecidos.
- Casos documentados de reclamações e falhas no atendimento.
- Descumprimento de Cláusulas Contratuais:
- A empresa deve seguir rigorosamente os termos legais e regulamentares.
- O não cumprimento pode resultar em deliberações e ações corretivas.
- Paralisação do Serviço:
- Interrupções prolongadas nos serviços, exceto em casos de força maior, como desastres naturais ou emergências de grande escala.
- Perda de Condições Econômicas, Técnicas ou Operacionais:
- Análise da capacidade da empresa de continuar prestando serviços adequados.
- Inspeções que podem revelar falhas na infraestrutura ou na gestão operacional.
- Descumprimento de Penalidades:
- Se a Enel não cumprir as deliberações impostas pela Aneel, isso pode ser um fator agravante.
- Não Atendimento a Intimações:
- A consulta deve responder a intimações do governo em prazos estabelecidos.
- A falta de resposta ou regularização em até 180 dias pode levar à extinção do contrato.
Ação da Aneel Contra a Enel SP
Em resposta ao pedido do Ministério de Minas e Energia, a Aneel intimou a Enel na segunda-feira (21) devido a descumprimentos relacionados ao plano de contingência e à reincidência em prestar atendimento insatisfatório aos consumidores durante emergências. Essa intimação faz parte de um relatório abrangente de falhas e transgressões cometidas pela distribuidora, que poderá dar início a um processo administrativo.
Detalhes da Intimação:
- A intimação é um passo formal que pode resultar em multas, disposições ou até na cassação do contrato.
- Após receber uma intimação, a Enel SP tem um prazo de 15 dias para se manifestar e apresentar sua defesa.
A situação envolvendo a Enel SP destaca a importância de uma gestão eficaz dos serviços de energia elétrica, especialmente em momentos de crise. A Aneel se compromete a agir de forma técnica e rigorosa, buscando garantir a qualidade do serviço prestado à população e a responsabilização das entregas que não cumpram suas obrigações.